A perícia judicial é uma das provas do direito. É um conjunto de procedimentos técnico-científicos e tem por limite o objeto da prova, seja ele definido pelo juiz ou depreendido pelo próprio perito judicial.
O perito judicial representa a extensão do magistrado em sua área técnica.
E o perito contábil é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico (NBC PP 01 R1).
O laudo pericial tem, por finalidade, apurar e expor ao juiz a verdade dos fatos. É fundamental para auxiliá-lo na tomada de decisão, já que, por vezes, é a única prova existente no processo judicial.
O laudo pericial contábil é peça escrita pelo contador, mediante rigor científico, com objetividade, clareza, argumentação e concisão.
De acordo com a Resolução CFC 1041/2005, deve conter, no mínimo, as seguintes informações em sua estrutura:
(a) identificação do processo e das partes;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) identificação das diligências realizadas;
(e) transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;
(f) transcrição dos quesitos e da resposta do perito sobre o ponto divergente, com os comentários e a resposta do perito-contador assistente;
(g) conclusão;
(h) anexos;
(i) apêndices;
(j) assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade.
Os procedimentos técnicos a serem adotados em sua elaboração são:
EXAME: a análise de livros, registros das transações e documentos.
VISTORIA: a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
INDAGAÇÃO: busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
INVESTIGAÇÃO: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
ARBITRAMENTO: é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
MENSURAÇÃO: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
CERTIFICAÇÃO: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
Existem dois tipos de perícia contábil: a judicial e a extrajudicial.
(a) judicial, que como o próprio nome diz, ocorre no curso de um processo judicial e é peça fundamental para se apurar tecnicamente as alegações das partes.
(b) extrajudicial, requerida por pessoas físicas ou jurídicas que busquem respostas específicas sobre determinada situação contábil. Sua importância se traduz na análise técnica dessa situação antes mesmo de se iniciar o processo judicial.
Meire Agostinho
Contadora e Economista
Perita Judicial e Assistente Técnica