Dia mundial do trabalho

O Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia primeiro de maio em quase todos os países do mundo, sendo feriado em muitos deles.

O Brasil é um dos países que possui o maior número de reclamações trabalhistas no mundo e isso acontece devido à falta de informação do empregador com relação a legislação, falta de prevenção e até mesmo por erros e descuidos com os colaboradores.

Sem dúvidas, um dos maiores pesadelos que assombram o empresário no Brasil é o risco de encarar uma reclamação trabalhista ou diversas delas, onde acaba nascendo um passivo trabalhista, como algumas vezes acontece.

É enorme o desafio para o empresário que não quer correr o risco de ser surpreendido com Reclamações Trabalhistas.

Algumas dicas para se evitar ações trabalhistas:

– Atente-se para a legislação trabalhista
Alguns empresários acabam cometendo alguns erros e colocando a sua empresa sob a mira dos riscos trabalhistas. Portanto, é crucial que você entenda bem os principais pontos da lei que regulamenta as relações de trabalho e principalmente, as mudanças trazidas com reforma trabalhista.

– Pagamento de verbas rescisórias:
Muitas vezes a relação entre a empresa e os colaboradores é boa, mas quando o vínculo empregatício termina, podem surgir algumas desavenças. CLT determina que o prazo de pagamento das verbas rescisórias deve acontecer: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Quando os prazos acima não são cumpridos, a CLT (artigo 477, § 8º) especifica o pagamento de multa. Portanto, essa é uma das questões que mais gera processos trabalhistas.

– Preventivo:
Empreendedores sábios devem investir na capacitação de seus líderes e devem estar sempre atentos às mudanças na legislação. Participe de palestras e treinamentos, pois uma empresa que se capacita buscando uma atitude preventiva sempre vai estar à frente dos problemas. O investimento que sua empresa faz hoje vai te livrar de um prejuízo muito maior no futuro. “É MELHOR PREVENIR, DO QUE INDENIZAR”!

– Atenção às rotinas trabalhistas: como está o controle de ponto na empresa?
A gestão da rotina administrativa e controle de ponto, quando bem realizados, podem evitar uma série de problemas trabalhistas para as empresas. Por esse motivo, é fundamental que se invista em um sistema de ponto seguro, que facilite a conferência dos dados. Caso a organização utilize um sistema de compensação por banco de horas, a atenção deve ser redobrada, afinal o profissional precisa usufruir das suas horas no prazo máximo de trinta dias, para que não haja necessidade do pagamento como hora extra.

Por fim, caso ainda ocorra ações trabalhistas, é de suma importância de um profissional devidamente qualificado para a elaboração da liquidação das ações, e um gerenciamento do passivo trabalhista da empresa.

Temos certo de que os cálculos apresentados nos processos trabalhistas são de extrema importância, já que são eles que reproduzem monetariamente todo o trabalho realizado pelo advogado, seja em sua fase de instrução (cálculos iniciais, sentenças e acórdãos), afim de que haja um contingenciamento de todas as fases, construindo a provisão e levantando indicadores.
O ideal sempre ao final é a apuração de haveres, seja para qual parte se destine, portanto, precisamos enfatizar a importância de um profissional de qualidade que atue com ética, zelo e principalmente imparcialidade.

Para tanto, é imprescindível que o profissional escolhido tenha alto nível de criticidade, pois é responsável pela precisão dos laudos relativos aos cálculos judiciais, deve possuir conhecimentos técnico-científicos em economia, contabilidade, direito e ciência das legislações vigentes e normas aplicáveis, elaborando planilhas demonstrativas de valores para garantir que a verdade real seja exposta nos laudos.

Ele deve ser capaz de extrair os elementos essenciais dos fatos, interpretá-los e delimitá-los, analisando profundamente todos os fatos e toda a documentação que se encontra no processo.

Muriel Carvalho
Gestora da área trabalhista na Agostinho Soares Perícias Judiciais